Após o falecimento de uma pessoa, é necessário regularizar juridicamente seus bens, direitos e obrigações. Nesse contexto, surgem dois institutos fundamentais do Direito das Sucessões: inventário e partilha. Embora relacionados, eles não são a mesma coisa — e ambos são indispensáveis para a correta transmissão do patrimônio aos herdeiros.
O que é o Inventário?
O inventário é o procedimento legal destinado a levantar, identificar e avaliar todos os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido. Nessa fase, também são identificados os herdeiros e o regime de bens do casamento ou união estável, se houver.
Em outras palavras, o inventário organiza o patrimônio do falecido, formando o chamado espólio.
O que é a Partilha?
A partilha ocorre após o inventário e consiste na divisão efetiva dos bens entre os herdeiros, de acordo com a lei ou com eventual testamento. É somente com a partilha que cada herdeiro passa a ser, de fato, proprietário da sua quota-parte.
👉 Resumo prático:
- Inventário = apuração do patrimônio
- Partilha = divisão dos bens
Inventário Judicial ou Extrajudicial?
O inventário pode ser realizado de duas formas:
✔ Inventário Extrajudicial (em cartório)
É possível quando:
- Todos os herdeiros são maiores e capazes;
- Há consenso entre eles;
- Não existe testamento válido.
É mais rápido, menos burocrático e costuma ter menor custo.
✔ Inventário Judicial
É obrigatório quando:
- Há herdeiros menores ou incapazes;
- Existe conflito entre os herdeiros;
- Há testamento;
- Não é possível cumprir os requisitos do inventário extrajudicial.
É Necessário Ter Advogado?
Sim. A presença de um advogado é obrigatória, tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial. O profissional é essencial para garantir a legalidade do procedimento, orientar sobre impostos (como o ITCMD) e evitar prejuízos aos herdeiros.
Vantagens de Fazer o Inventário Regularmente
- Regularização dos bens e imóveis;
- Possibilidade de venda, doação ou transferência do patrimônio;
- Prevenção de conflitos familiares;
- Segurança jurídica para os herdeiros;
- Evita multas e encargos fiscais.
Consequências de Não Fazer o Inventário no Prazo Legal
A legislação estadual prevê prazo para abertura do inventário (em regra, até 60 dias do falecimento). O descumprimento pode gerar:
- Multa sobre o ITCMD;
- Impossibilidade de vender ou registrar bens;
- Riscos de litígios entre herdeiros;
- Complicações fiscais e patrimoniais futuras.
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