Eduardo Aranda – Advogado

Inventário e Partilha: Entenda as Diferenças

Após o falecimento de uma pessoa, é necessário regularizar juridicamente seus bens, direitos e obrigações. Nesse contexto, surgem dois institutos fundamentais do Direito das Sucessões: inventário e partilha. Embora relacionados, eles não são a mesma coisa — e ambos são indispensáveis para a correta transmissão do patrimônio aos herdeiros.

O que é o Inventário?

O inventário é o procedimento legal destinado a levantar, identificar e avaliar todos os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido. Nessa fase, também são identificados os herdeiros e o regime de bens do casamento ou união estável, se houver.

Em outras palavras, o inventário organiza o patrimônio do falecido, formando o chamado espólio.

O que é a Partilha?

A partilha ocorre após o inventário e consiste na divisão efetiva dos bens entre os herdeiros, de acordo com a lei ou com eventual testamento. É somente com a partilha que cada herdeiro passa a ser, de fato, proprietário da sua quota-parte.

👉 Resumo prático:

  • Inventário = apuração do patrimônio
  • Partilha = divisão dos bens

Inventário Judicial ou Extrajudicial?

O inventário pode ser realizado de duas formas:

✔ Inventário Extrajudicial (em cartório)
É possível quando:

  • Todos os herdeiros são maiores e capazes;
  • Há consenso entre eles;
  • Não existe testamento válido.

É mais rápido, menos burocrático e costuma ter menor custo.

✔ Inventário Judicial
É obrigatório quando:

  • Há herdeiros menores ou incapazes;
  • Existe conflito entre os herdeiros;
  • Há testamento;
  • Não é possível cumprir os requisitos do inventário extrajudicial.

É Necessário Ter Advogado?

Sim. A presença de um advogado é obrigatória, tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial. O profissional é essencial para garantir a legalidade do procedimento, orientar sobre impostos (como o ITCMD) e evitar prejuízos aos herdeiros.

Vantagens de Fazer o Inventário Regularmente

  • Regularização dos bens e imóveis;
  • Possibilidade de venda, doação ou transferência do patrimônio;
  • Prevenção de conflitos familiares;
  • Segurança jurídica para os herdeiros;
  • Evita multas e encargos fiscais.

Consequências de Não Fazer o Inventário no Prazo Legal

A legislação estadual prevê prazo para abertura do inventário (em regra, até 60 dias do falecimento). O descumprimento pode gerar:

  • Multa sobre o ITCMD;
  • Impossibilidade de vender ou registrar bens;
  • Riscos de litígios entre herdeiros;
  • Complicações fiscais e patrimoniais futuras.

Precisa de orientação sobre inventário e partilha?
Entre em contato com um advogado especializado em Direito das Sucessões e tenha segurança jurídica em todas as etapas do processo.

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